Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.178 DE 05 DE JULHO DE 1990
(Publicação DOM 06/07/1990 p.02)
Permite a instalação de placas de orientação a pedestres, em vias e logradouros públicos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
Art.
Art.
Parágrafo único. Só será permitido a publicidade de bens ou atividade licenciada, não atentatória à moral, aos bons costumes e à estética recomendável ao local.
Art.
Art.
Art.
§ 1º Findo o prazo da permissão as placas de orientação para pedestres passarão para a propriedade da Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza.
Art.
I - instalação dos equipamentos, com fornecimento gratuito do material, nos locais e prazos estabelecidos pelo Executivo;
II - conservação do equipamento instalado;
III - reparação, refazimento ou substituição do equipamento, no todo ou em parte;
IV - ressarcimento dos danos causados aos bens municipais ou a terceiros, na execução e manutenção dos serviços;
V - remoção dos equipamentos instalados dentro do prazo determinado pelo Executivo, sempre que for julgada necessária ou aconselhável tal providência;
VI - pagamento dos tributos em razão da atividade.
Art.
Art.
Campinas, 05 de Junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
ANA MARIA BONILHA MARCONDES
Secretária de Negócios Jurídicos em Exercício
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 15.343/88 em nome de Vejaplac Propaganda e Merchandising Ltda. e publicado no Departamento do Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito