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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.184 DE 12 DE JULHO DE 1990

(Publicação DOM 12/07/1990 p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE  CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 21.000.000,00 (VINTE E UM MILHÕES DE  CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e conformidade com o que dispõe o artigo 1º, §2º e artigo 2º, da lei nº   6.214 de 09 de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), suplementar ao Crédito Adicional   Especial - Dec. 10069/90, autorizado pela Lei nº 6169 de janeiro de 1.990, nas seguintes classificações:

03.01                             SECRETARIA DA ADM. E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.07.021.2.044              Manutenção dos Serv. Telefônicos
3.1.3.2                           Outros Serviços e Encargos............................Cr$ 20.000.000,00
05.01                             SECRETARIA DAS FINANÇAS
03.08.030.2.064              Administração e Cobrança Dívida Ativa
3.1.3.2                           Outros Serviços e Encargos............................Cr$ 1.000.000,00
                                     TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................Cr$ 21.000.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos da seguinte forma:

I- Recursos provenientes da anulação parcial, da seguinte dotação:

13.01                             ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
03.08.031.1.202              Empréstimo Concedido à SANASA - Lei 5814/87
4.2.7.0                           Concessão de Empréstimos ...........................Cr$ 17.500.000,00

II - Recursos de que trata o item II, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Cr$ 3.500.000,00

            TOTAL DOS RECURSOS ........................................................Cr$ 21.000.000,00

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de Julho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com elementos constantes do of.  nº 81/90 /DCG/DF/SF e memorando nº 034/90/ DRT/SF publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito