Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.194 DE 23 DE JULHO DE 1990
(Publicação DOM 27/07/1990 p.02)
Dispõe sobre transporte por meio de lotação.
Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus que compõem o sistema de transporte coletivo urbano de Campinas;
CONSIDERANDO que a paralisação dos transportes atinge uma população de mais de 300.000 usuários que dependem do referido transporte para locomoção;
COSIDERANDO que a gerência do sistema de transporte coletivo urbano é de total responsabilidade do Poder Municipal;
DECRETA:
Parágrafo único. Entende-se por lotação o transporte de um ou mais usuários em único veículo, seja ele do tipo perua Kombi comum, escolar, táxi ou qualquer outro veículo de passeio que apresente condições de regularidade e segurança, capaz de efetuar o referido transporte, mediante o pagamento do valor a ser acordado entre as partes interessadas.
Campinas, 26 de Julho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes