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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.268 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

(Publicação DOM 25/10/1990 p.02)

Dispõe sobre cassação de permissão para exploração de serviço de táxi.

O Prefeito do MunicÍDio de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Sr. Paulo Demucci, proprietário do veículo marca Ford Corcel, placa RY-0665, cor verde, chassis nº 2 B23D101909, ano 1.972, é permissionário do serviço de táxi;
CONSIDERANDO os termos do artigo 18, inciso XI e 19 da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I e XXVI do artigo 9º do Decreto nº 7.204, de 17 de junho de 1.982, obrigando os condutores de táxi a tratarem com polidez e urbanidade os passageiros, o público e seus colegas de profissão, e em não ofender a integridade física ou moral do colega de profissão, do usuário e do público em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, a procedência das irregularidades apuradas peia Setransp em sindicância nº 471/90, e os 3 (três) Boletins de Ocorrência Policial, anexos ao protocolado nº 32.771/90,

DECRETA:

Art. 1º  Fica cassada a permissão de serviço de táxi em nome de Paulo Demucci, de nº 0983, do ponto de táxi da Rua Thomás Alva Edson, no Jardim Bela Vista, no Município de Campinas.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de outubro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito