Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.268 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
(Publicação DOM 25/10/1990 p.02)
Dispõe sobre cassação de permissão para exploração de serviço de táxi.
O Prefeito do MunicÍDio de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Sr. Paulo Demucci, proprietário do veículo marca Ford Corcel, placa RY-0665, cor verde, chassis nº 2 B23D101909, ano 1.972, é permissionário do serviço de táxi;
CONSIDERANDO os termos do artigo 18, inciso XI e 19 da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I e XXVI do artigo 9º do Decreto nº 7.204, de 17 de junho de 1.982, obrigando os condutores de táxi a tratarem com polidez e urbanidade os passageiros, o público e seus colegas de profissão, e em não ofender a integridade física ou moral do colega de profissão, do usuário e do público em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, a procedência das irregularidades apuradas peia Setransp em sindicância nº 471/90, e os 3 (três) Boletins de Ocorrência Policial, anexos ao protocolado nº 32.771/90,
DECRETA:
Campinas, 24 de outubro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito