Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.288 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.990
(Publicação DOM 08/11/1990 p.03)
Dispõe sobre cassação de permissão para exploração do Serviço de Táxi.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o veículo marca Ford Del Rey Ghia, cor vinho, placa RY 0068, ano 1988, chassis nº 9BFFXXLF2FBS68821, do Ponto Rodoviária, é de propriedade de Cícero Borges Pimenta.
CONSIDERANDO que segundo Sindicância nº 422/90, instaurada pela SETRANSP, foi constatado entre as irregularidades que o referido veículo não é de propriedade de Valdomiro Magalhães,
CONSIDERANDO que Valdomiro Magalhães, residente à Rua Antonio P. Sales nº 466, Vila Proost Souza, não é o legítimo proprietário do veículo, o que justifica a cassação da permissão em seu nome;
CONSIDERANDO que o permissionário está incurso nas sanções dos incisos II do artigo 1º e IV do artigo 60, do Decreto nº 7204/82,
DECRETA:
Campinas, 07 de novembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA Fº
Secretário dos Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 21.563, de 20 de junho de 1990, em nome de SETRANSP-DETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito