Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.356 DE 21 DE JANEIRO DE 1991
(Publicação DOM 22/01/1991 p.02)
Dispõe sobre a suspensão de intervenção na TUGRAN - Transportes Urbanos Campina Grande Ltda.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que cessaram todos os motivos que determinaram a intervenção na TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA.;
CONSIDERANDO que, para a liquidação da intervenção, a TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA., tomou a decisão, espontâneamente, de devolver ao Poder Público Municipal todas as linhas permissionadas pela Secretaria de Transportes - SETRANSP;
CONSIDERANDO que a TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA., afastando-se do sistema de transporte de passageiros da cidade de Campinas, não fará jus a nenhuma espécie de indenização;
DECRETA:
Campinas, 21 de janeiro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolado Administrativo nº 038.592, de 12 de novembro de 1.990, em nome de TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA. e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito,
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito