Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.396, DE 20 DE MARÇO DE 1991
(Publicação DOM 27/03/1991 p.02)
Regulamenta dispositivos da Lei 6.363, de 26.12.1990.
a) Presidência: Secretário Municipal de Transportes;
- um representante da empresa pública de transportes;
- um representante da Secretaria das Finanças;
- um representante das empresas de ônibus;
- um representante da FIESP;
- um representante dos Conselhos Populares;
- um representante da Associação Comercial;
- um representante da Central dos Movimentos Populares;
- um representante da CUT;
- um representante da C0NSAB's;
- dois representantes da Câmara Municipal;
- um representante do Sindicato dos Condutores do Transporte Coletivo.
a) em parcela única com desconto de 15% (quinze por cento), ou
b) em até 5 (cinco) parcelas mensais, considerando-se como parcela mínima o equivalente a 1 (uma) UFMC.
Campinas, 20 de março de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes
JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário das Finanças
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de março de 1.991.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe de Gabinete