Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.433 DE 09 DE MAIO DE 1991
(Publicação DOM 10/05/1991 p.03)
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto 10.420, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 1.737/90, que tramita pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas,
DECRETA:
"Art. 5º O Passe Escolar marrom escuro, cod. 5.000/16 passa a ter validade por tempo indeterminado."
Campinas, 09 de maio de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes