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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.782 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1989

(Publicação DOM 09/02/1989 p. 01)

REVOGA DECRETOS QUE PERMITEM O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - Decreto nº 9.632, de 28 de setembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Arquidiocese de Campinas;
II - Decreto nº 9.633, de 28 de setembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela igreja Evangélica Avivamento Bíblico;
III - Decreto nº 9.549, de 06 de julho de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Arquidiocese de Campinas;
IV - Decreto nº 9.554, de 13 de julho de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal por Pedro Almeida Coelho.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de Fevereiro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de Fevereiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito