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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.787 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989

(Publicação DOM 01/03/1989 p.01)

DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 9.778, DE 27 DE JANEIRO DE 1.989, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS - IVV.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 47 do Decreto nº 9.778, de 27 de janeiro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 47 - Fica facultado o recolhimento do do imposto apurado entre os dias 30 e 31, excepcionalmente para o mês de janeiro de 1.989, por ocasião da apura ção e recolhimento do mês subsequente''.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de Fevereiro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM F EINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Têcnico - Legislativa da Secretaria dos Negocios Jurídicos, de acordo com o Ofício nº 020/89 , do sr. Diretor de Receitas Tributárias e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, e 28 de fevereiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Ge binete do Prefeito