Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.787 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989
(Publicação DOM 01/03/1989 p.01)
DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 9.778, DE 27 DE JANEIRO DE 1.989, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS - IVV.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 47 - Fica facultado o recolhimento do do imposto apurado entre os dias 30 e 31, excepcionalmente para o mês de janeiro de 1.989, por ocasião da apura ção e recolhimento do mês subsequente''.
Campinas, 28 de Fevereiro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM F EINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Têcnico - Legislativa da Secretaria dos Negocios Jurídicos, de acordo com o Ofício nº 020/89 , do sr. Diretor de Receitas Tributárias e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, e 28 de fevereiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Ge binete do Prefeito