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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.804 DE 31 DE MARÇO DE 1989

(Publicação DOM 01/04/1989 p.01)

Dispõe sobre o congelamento dos preços das passagens dos transportes urbanos de passageiros.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que as medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal, em janeiro do corrente ano, chamadas "PLANO VERÃO", implicaram no congelamento dos salários dos trabalhadores e funcionários públicos;

CONSIDERANDO que dito congelamento reduziu o poder aquisitivo do povo em geral, em índices nunca alcançados;

CONSIDERANDO que qualquer aumento de preço nas suas despesas imprescindíveis importará numa maior penalizaçáo da classe trabalhadora;

CONSIDERANDO que o valor das passagens dos ônibus urbanos, nesta cidade, encontra-se num patamar que corresponde ao valor do serviço prestado, atualmente, pelas empresas concessionárias,

DECRETA:

Art. 1º  Fica congelado, no valor de ...NCz$ 0,17 (dezessete centavos), o preço das passagens de ônibus, no município, até o dia 30 de abril do corrente ano.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de março de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE 
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR F.R. FERNANDES 
Secretário de Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito