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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.823 DE 12 DE MAIO DE 1989

(Publicação DOM 13/05/1989 p.02)

DISPÕE SOBRE TRANSPORTE POR MEIO DE LOTAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e.

Considerando a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus, que compõem o sistema de transporte coletivo urbano de Campinas;

Considerando que a paralização dos transportes atinge a uma população de mais de 600.000 usuários, que dependem do referido transporte para suas locomoções ;

Considerando que a gerência do sistema de transporte coletivo urbano, é de total responsabilidade do poder municipal, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica liberado, em caráter de emergência, aos interessados, o transporte por meio de lotação, durante o período em que perdurar a greve dos motoristas e cobradores de ônibus.
Parágrafo Unico - Entende-se pelo disposto no referido artigo, o transporte de um ou mais usuários em um único veículo, seja ele do tipo Perua Kombi comum, escolar, táxi ou qualquer outro tipo de veículo de passeio que apresente em condições de regularidade e segurança, capaz de efetuar o referido transporte, mediante o pagamento do valor a ser acordado entre as partes envolvidas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 1989.

JACO BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurícos

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário dos Transportes