Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.865 DE 24 DE JULHO DE 1989
(Publicação DOM 25/07/1989 p.01)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito do Município de Campinas. no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a integração dos serviços de saúde que atuam no Município de Campinas-SUDS-SP-decorrente do convênio celebrado em 03 de outubro de 1.987, entre o Estado de São Paulo e o Município de Campinas, com interveniência do INAMPS;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda, item nº 5 do referido convênio, que estabelece a concepção e implantação de programas de desenvolvimento de recursos humanos, tais como, instituição de carreiras, equiparação salarial de servidores e outros,
DECRETA
I - servidores integrantes da Família Ocupacional Universitária:
a) com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, NCz$ 300,00 (trezentos cruzados novos);
b) com jornada de 30 (trinta) horas semanais, NCz$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzados novos);
c) com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, NCz$ 180,00 (cento e oitenta cruzados novos);
d) com jornada de 20 (vinte) horas semanais, NCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos);
II - servidores integrantes da Família Ocupacional Administrativa, NCz$ 75,00 (setenta e cinco cruzados novos);
III - servidores integrantes da Família Ocupacional Operacional, NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos).
Campinas, 24 de Julho de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário de Saúde
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 17.553, de 31 de maio de 1.989, em nome da Secretaria de Saúde e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 24 de julho de 1.989.
SALVADO ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito