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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 9.891 DE 11 DE AGOSTO DE 1985

(Publicação DOM 12/08/1989 p.01)

Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as condições excepcionais resultantes do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 9.883, de 08 de agosto de 1989, motivado pela paralisação do serviço de transporte coletivo urbano, no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se o horário do comércio às referidas condições, de modo a facilitar o tráfego e o serviço de transporte de passageiros,

DECRETA

Art. 1º  Os estabelecimentos comerciais funcionarão no período compreendido entre 9:00 e 19 horas, de segunda a sexta-feira, e de 9:00 às 13:00 horas, aos sábados, até a normalização do serviço transporte coletivo urbano de passageiros, no Município.
Parágrafo único.  Excetuam-se do disposto neste artigo os estabelecimentos especificados nos artigos 3º e 5º da Lei nº 5.884, de 15 de dezembro de 1987.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de Agosto de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de Agosto de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito