Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.918 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 12/09/1989 p.01)
Dispõe sobre tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O passe comum, de NCz$ 0,50 (cinquenta centavos de cruzado novo), cor marrom madeira - N 3440, com seriação D, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.888, de 09 de agosto de 1 989, terá prazo para troca junto às permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros ou aceitação nos ônibus pelo cobrador, até 16 de setembro de 1989, com complementação de NCz$ 0,20 (vinte centavos de cruzado novo) em dinheiro ou "passe troco"
Art. 2º O passe comum, de NCz$ 0,60 (sessenta centavos de cruzado novo), cor vermelho vinho - R 3440, com seriação E, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.899, de 18 de agosto de 1 989, terá prazo para troca junto às permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros ou aceitação nos ônibus pelo cobrador, até 16 de setembro dc 1989, com complementação de NCz$ 0.10 (dez centavos de cruzado novo). em dinheiro ou "passe troco"
Art. 3º As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível junto ao cobrador, os prazos de validade e valores de complementação estabelecidos nos artigos anteriores
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Campinas, 11 de Setembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Respondendo pela Secretaria de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 1 989
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito