Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETOS 9.922 DE 14 DE SETEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 15/09/1989 p.02)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA
I - NCz$ 3,30 (Três cruzados novos e trinta centavos) para a bandeirada;
II - NCz$ 1,50 (Um cruzado novo e cinquenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 1,95 (Um cruzado novo e noventa e cinco centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 12,60 (Doze cruzados novos e sessenta centavos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,60 (Sessenta centavos) por volume transportado.
Campinas, 14 de Setembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário de Transporte em Exercício