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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.949 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

(Publicação DOM 14/10/1989 p.02)

PERMITE O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A - SANASA - CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A - SANASA - CAMPINAS autorizada a utilizar os imóveis de propriedade municipal a seguir descritos e caracterizados:

I - Praça 5, localizada no quarteirão 8641 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Jardim, com área de 5.260,00m² e as seguintes medidas: 394,00m onde confronta com a Rua Franco da Rocha; 18,00m mais 10,00m onde confronta com o remanescente da praça; 64,75m onde confronta com a Praça 6 da Vila Pompéia; 11,00m mais 65,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 26,00m mais 57,00m onde confronta com a Praça 6 da Vila Pompéia; 133,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 10,00m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 16 da Vila Pompéia e Rua Franco da Rocha;

II - Praça 6, localizada no quarteirão 8641 do Cadastro Municipal, loteamento Vila Pompéia, com área de 16.157,00m² e as seguintes medidas: 298,50m onde confronta com a Rua Laranjal Paulista; 6,50m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Laranjal Paulista e Rua 16, da Vila Pompéia; 45,00m onde confronta com a Rua 16 da Vila Pompéia; 6,50m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 16 da Vila Pompéia e trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 119,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 57,00m mais 26,00m onde confronta com a Praça 5 da Cidade Jardim; 49,00m onde confronta com o trecho da Rua 19 da Vila Pompéia; 64,75m onde confronta com a Praça 5 da Cidade Jardim; 40,00m onde confronta com o remanescente da praça;

III - Trecho da Rua 19 do loteamento Vila Pompéia, com área de 520,00m² e as seguintes medidas: 133,00m onde confronta com a Praça 5 do quarteirão 8641, loteamento Cidade Jardim; 199,00m mais 6,50m em curva onde confronta com a Praça 6 do quarteirão 8641, loteamento Vila Pompéia; 17,00m onde confronta com a Rua 16 do loteamento Vila Pompéia;

IV - Trecho da Rua 19 do loteamento Vila Pompéia, com área de 190,00m² e as seguintes medidas: 65,00m mais 11,00m onde confronta com a Praça 5 do quarteirão 8641, loteamento Cidade Jardim; 49,00m onde confronta com a Praça 6 do quarteirão 8641, loteamento Vila Pompéia.

Artigo 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior deverão ser usados pela permissionária para instalação de seu Almoxarifado Central, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revoga a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nos imóveis.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 1.988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de Janeiro de 1 989.

Campinas, 13 de Outubro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM RElNECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 792, de 12 de janeiro de 1.988, em nome da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - CAMPINAS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de outubro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito