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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.971 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 04/11/1989 p.01)

ALTERA A DECRIÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 9.876, DE 3 DE AGOSTO DE 1.989, QUE PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA -CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - A descrição constante do artigo 1º do Decreto nº 9.876, de 3 de agosto de 1.989, passa a ser a seguinte:

"Art. 1º - Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 8.754 do Cadastro Municipal, loteamento Vila Nogueira, com área de 2.660,00m² e as seguintes medidas: 39,40m mais 26,40m, onde confronta com a Rua Dona Luíza de Gusmão; 34,00m em curva de concordância, onde confronta com o remanescente da praça; 52,00m onde confronta com a Avenida Dr. Heitor Penteado e 62,00m onde confronta com o remanescente da praça"

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de Novembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 25.163, de 6 de julho de 1.988, em nome de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A SANASA/CAMPINAS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de novembro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito