Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.980 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 15/11/1989 p.03)
CONCEDE AOS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR MÁRIO GATTI" A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 9.865, DE 24 DE JULHO DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a integração dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal "Dr Mário Gatti" ao convênio SUDS - CAMPINAS-SP,
DECRETA:
Campinas, 14 de Novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício nº 258/89, em nome da Secretaria de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 1.989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito