Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.010 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 22/11/1988 p.01)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LEIS QUE DISCIPLINAM A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO MUNICIPAL, 21 de novembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal