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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.010 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 22/11/1988 p.01)

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LEIS QUE DISCIPLINAM A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis: Lei nº 5.433, de 18 de junho de 1984; Lei nº 5.665, de 07 de abril de 1986 e Lei nº 5.678, de 08 de maio de 1986.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de novembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal