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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.147 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 22/12/1989: p.04)

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica denominada "Rua Vinício Corsi", a Rua 1 (um) do Residencial Cândido Ferreira, Distrito de Sousas, com início e término nas divisas do   mesmo loteamento.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal