Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.164 DE 08 DE JANEIRO DE 1990
(Publicação DOM 09/01/1990 p.04)
Autoriza o Poder Executivo a permitir instalações removíveis de comércio em vielas e passagens de pedestres onde não exista interesse de compra e dá outras providências.
De acordo com o Artigo 13, inciso IV,combinado com o Artigo 30 e seus parágrafos 2º e 5º, do Decreto Lei complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, o Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Alcides Mamizuka, promulga a seguinte lei:
Campinas, 08 de janeiro de 1990
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE JANEIRO DE 1990
DR. ROMEU SANTINI
Secretario Geral