Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.212 DE 04 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 05/05/1990 p.02)
Dispõe sobre o estacionamento de veículos nas proximidades dos pronto-socorros.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Na impossibilidade física de atendimento à metragem prevista no "caput", a permissão abrangerá a extensão que for possível, podendo se estender às vias laterais, respeitados os cuidados de segurança e os direitos de terceiros.
Parágrafo único. Executam-se do disposto no "caput" deste artigo, as vias de trânsito intenso, quando estudos demonstrarem a inviabilidade do estacionamento por trazer qualquer tipo de problema ao fluxo de veículos, e as guias rebaixadas de acesso a garagens.
PAÇO MUNIClPAL, 04 de Maio de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal