Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/06/1990: p.02)
Dispõe sobre publicidade interna e externa em veículos de transporte coletivo - ônibus no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a exploração ou permissão de exploração de publicidade
interna e externa em veículos que operam o transporte coletivo de
passageiros - ônibus, no município de Campinas.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, as publicidades de caráter de utilidade publica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.197, de 23 de dezembro de 1981.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de Junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal