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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.228 DE 06 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 07/06/1990: p.02)

Dispõe sobre publicidade interna e externa em veículos de transporte coletivo - ônibus no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibida a exploração ou permissão de exploração de publicidade interna e externa em veículos que operam o transporte coletivo de passageiros - ônibus, no município de Campinas.
Parágrafo Único.  Excetuam-se do disposto neste artigo, as publicidades de caráter de utilidade publica.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.197, de 23 de dezembro de 1981.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de Junho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal