Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.307 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 17/11/1990 : p.02)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDlTO SUPLEMENTAR AO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 6169, DE 25 DE JANEIRO DE 1990, NO VALOR DE CR$ 3.923.780.000,00 (TRÊS BILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRES MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º Da importância prevista neste artigo, Cr$ 93.780.000,00 (noventa e três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros) serão destinados ao Poder Legislativo para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora.
§ 2º O montante de Cr$ 3.830.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e trinta milhões de cruzeiros) será distribuído conforme o Anexo I, parte integrante da presente lei.
Parágrafo único Os valores previstos para o total de cada órgão, constante do Anexo I, podem apresentar variações para mais ou menos, limitadas em 10% (dez por cento), sem que implique um aumento ou diminuição do montante do crédito estabelecido no artigo 1º desta Lei.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Novembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal