Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 449
(Publicação DOM 13/01/1989 p. 3)
Dispõe sobre o funcionamento do Terminal Ouro Verde.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Terminal Ouro Verde, recentemente inaugurado, não vem atendendo satisfatoriamente à população;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações recebidas dos usuários do Terminal, inclusive solicitando o seu fechamento;
DETERMINA:
1 - A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as providências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o Terminal Ouro Verde funcione adequadamente;
2 - Controle rigoroso para que os horários estabelecidos sejam cumpridos pelas empresas de transporte, evitando-se atrasos de ônibus e consequente superlotação dos mesmos.
Campinas, 12 de janeiro de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal