Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.542 DE 23 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 24/08/1991 p.03)
Dispõe sobre a fixação de preço público devido pela obtenção de cópias xerográficas.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Campinas, 23 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e
Resp. p/ Secretaria da Administração
JOSÉ POLICE JÚNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em,
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito