Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.583 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 09/10/1991 p.2)
Dispõe sobre transporte por meio de lotação.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas;
CONSIDERANDO que a paralização dos transportes atinge uma população de mais 600.000 usuários que dependem do referido transporte para sua locomoção;
CONSIDERANDO que a Gerência do Sistema de Transporte Coletivo Urbano é de total responsabilidade do Poder Municipal, DECRETA:
Campinas, 08 de outubro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTlNS JUNOUEIRA FILHO
Secretário de Transportes