Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 06/11/1991 p.03)
Institui Preço Público para ingresso no Museu de História Natural.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
I - menores de 6 (seis) anos e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II - grupos de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais psiquiátricos, sanatórios, casas de repouso e outros, desde que solicitem a isenção através de ofício dirigido ao Museu de História Natural.
Campinas, 05 de novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLlO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito