Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.629 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 27/11/1991 p.2)
Dispõe sobre cassação de permissão para exploração de Serviço de Táxi.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Veículo marca Chevrolet modelo Monza, cor branca, placa RY-0690, ano 1986, chassis nº 98G5JK69ZG8066454, do Ponto Vila Teixeira, é de propriedade de José Luiz Fernandes Sarmento, residente, Rua Zoca, nº 81, Vila Castelo Branco;
CONSIDERANDO que, segundo sindicância nº 537/91, instaurada pela Setransp, foi constatado entre as irregularidades, que o referido Veículo não mantem frequência no ponto ha mais de 5 (cinco) anos;
CONSIDERANDO que seu proprietário não cumpre com as obrigações de pagamento de uso de solo e outras taxas, devidas ao Município, desde 1986;
CONSIDERANDO que o permissionário está incurso nas sanções do Item VI do artigo 18, da Lei 4742/77, por ter infringindo os Itens I, II e III do artigo 18 do Decreto nº 7204/82,
DECRETA:
Campinas, 26 de novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes