Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.680 DE 07 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 09/01/1992 p.07)
Altera o Decreto 10.606 de 05 de novembro de 1991, que institui preços públicos para ingresso no Museu de História Natural.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo.
DECRETA:
"Art. 1º Para ingresso no Museu de História Natural será cobrado preço público correspondente a 10% (dez por cento) da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas), por pessoa".
Campinas, 07 de janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
LUIZ DA SILVA FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos