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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.697 DE 27 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 28/01/1992 p.02)

ALTERA O DECRETO Nº 10.692, DE 20.01.1992 QUE FIXOU O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES - SUS, CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MARIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Saúde em superar determinadas dificuldades, entre elas as relativas à rotatividade de pessoal especializado; à não fixação de profissionais nas unidades periféricas e à falta crônica de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos valores das gratificações hoje vigente de acordo com o grau de escolaridade exigido para os cargos/empregos das famílias administrativas e operacional,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das gratificações concedidas aos servidores da área da saúde nos termos do disposto nos Decretos nº 10.529, de 12 de agosto de 1991, nº 9.865, de 24 de julho de 1.989 e do Decreto nº 9.980 de 14 de novembro de 1.989, a partir de 1º de janeiro de 1.992 passam a ser os seguintes:

I - aos integrantes da Família Ocupacional Universitária:
a) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, Cr$ 91.122,00 (noventa e um mil, cento e vinte e dois cruzeiros);
b) Jornada de 30 (trinta) horas semanais, Cr$ 68.342,00 (sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros);
c) Para os cargos de Médico, Dentista, Biólogo, Enfermeiro, Físico:
1) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros);
2) Jornada de 30 (trinta) horas semanais Cr$ 113.000,00 (cento e treze mil cruzeiros);
3) Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros);
4) Jornada de 20 (vinte) horas semanais Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros);
d) 30% (trinta por cento) calculada sobre o padrão salarial inicial da respectiva carreira, a título de motivação, nos Postos de Saúde, bem como no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", dos cargos/empregos de: Médico (Saúde Pública), Médico (Hospital Municipal Dr. Mário Gatti), Dentista, Enfermeiro, Biólogo e Físico.

II - aos integrantes da Família Ocupacional Administrativa:
a) Titulares dos cargos/empregos de: Atendente de Enfermagem, Atendente Hospitalar, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Hospitalar, Aux. Téc. Banco de Sangue, Aux. Téc. Patologia Clínica, Aux. Tec. Radioterapia, Aux.Téc. Raio X e Aux. Saúde Pública, CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros);
b) Titulares dos demais cargos/empregos, CR$ 24.299,00 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros);

III - aos integrantes da Família Ocupacional:
a) Titulares dos cargos/empregos de: Ajudante de Cozinheiro, Ajudante Geral, Ajudante de Veterinário, Costureiro, Cozinheiro, Funileiro de Veículos, Guarda, Pedreiro, Pintor, Soldador, Vidraceiro e Zelador, Cr$ 15.187,00 (quinze mil, cento e oitenta e sete cruzeiros);
b) Titulares dos cargos/empregos de: Encanador-eletricista, Mecânico de manutenção de equipamentos odontológicos, Mestre de conservação, Mestre de manutenção de veículos, Mestre de obras, Motorista e Motorista de veículos pesados, Cr$ 21.262,00 (vinte e um mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros);

Art. 2º - A Secretaria de Saúde e o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no prazo estipulado pela Divisão de Folha de Pagamento do Departamento de Administração de Recursos Humanos, encaminharão àquela Divisão a relação nominal dos servidores abrangidos por este Decreto e os valores das gratificações, para confecção de folha de pagamento específica.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, com recursos oriundos dos repasses feitos pelo Governo Federal pelo Sistema Unificado de Saúde - SUS.
Parágrafo único - As despesas com a concessão das gratificações previstas no artigo 1º deste Decreto não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) dos recursos mencionados neste artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto de nº 10.692, de 20 de janeiro de 1.992.

Campinas, 29 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Resp. Secretaria de Administração

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

JOSÉ ROBERTO MICCOLI
Secretário de Saúde

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de janeiro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito