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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.716 DE 04 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 05/03/1992 p.02)

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Serão cobrados preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área situada entre a Av. Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara, nos baixos da Via Expressa Aquidabã, conforme segue:
I - Veículos pequenos - Cr$ 1.500,00
II - Veículos médios - Cr$ 2.000,00 
III - Veículos grandes - Cr$ 2.800,00
IV - Motocicletas - Cr$ 1.500,00 
§ 1º - Os preços públicos estabelecidos neste artigo, serão por períodos de 4h. de estacionamento contínuo.

§ 2º - O estacionamento estará em funcionamento nos dias e horários, conforme segue:
I - Segunda a Sexta-Feira, das 07:00 às 18:00h.
II - Aos Sábados, das 07:00 às 13:00h.

Art. 2º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros públicos (ZONA AZUL).
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo Cr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horários que serão os seguintes:
I - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00h.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor no dia 05 de março de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de março de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expedientedo Gabinete do Prefeito em 04 de março de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito