Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.723 DE 09 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 10/03/1992 p.02)
DETERMINA À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS O NÃO CUMPIMENTO DA LEI Nº 6.671 DE 21 DE OUTUBRO DE 1.991 QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO À CAMPOS DE FUTEBOL AMADOR.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a iniciativo dos projetos de lei que disponham sobre matéria tributária, orçamentária e financeira é exclusiva do Executivo, como se pode inferir do disposto nos artigos 7º, inciso II e 166 § 4º da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que da forma como está redigida, a Lei 6.671/91 ao isentardo IPTU os campos de futebol amador, fere o princício jurídico da anterioridade e concede o benefício após a aprovação da lei orçamentária, descumprindo os dispositivos legais citados que reproduzem os artigos 165 § 6º da Constituição Federal e 174 § 6º da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a isenção prevista na referida lei promulgada pela Câmara Municipal de Campinal acarretará redução da receita e prejuízos para a execução dos programas de interesse coletivo da Administração
CONSIDERANDO que a invasão de competência entre os poderes municipais constitui flagrante inconstitucionalidade,
DECRETA:
Campinas, 09 de março de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurícos e puiblicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito