Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.742 DE 01 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 02/04/1992 p.02)
ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Veículos pequenos - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).
II - Veículos médios - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
III - Veículos grandes - Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros)
IV - Motocicletas - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).
I - Segunda a Sexta-Feira, das 07:00 às 18:00h.
II - Aos Sábados, das 07:00 às 13:00h.
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
I - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00h.
Campinas, 01 de abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expedientedo Gabinete do Prefeito em 01 de abril de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito