Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.810 DE 11 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 12/06/1992: p.01)
PROIBE À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO O CUMPRIMENTO DE ARTIGOS DA LEI Nº 7.017, DE 05 DE JUNHO DE 1992.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO QUE OS ARTIGOS 11,12 E 13, DA LEI Nº 7.017 DE 05 DE JUNHO DE 1992, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.767, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, INSTITUIDO PELA LEI Nº 5.767, DE 16 DE JANEIRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SE APRESENTAM EM CONFRONTO COM NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
DECRETA:
Campinas, 11 de junho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal