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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.810 DE 11 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 12/06/1992: p.01)

PROIBE À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO O CUMPRIMENTO DE ARTIGOS DA LEI Nº 7.017, DE 05 DE JUNHO DE 1992.

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO QUE OS ARTIGOS 11,12 E 13, DA LEI Nº 7.017 DE 05 DE JUNHO DE 1992, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.767, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, INSTITUIDO PELA LEI Nº 5.767, DE 16 DE JANEIRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SE APRESENTAM EM CONFRONTO COM NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração proibida de cumprir os arts. 11,12 e Parágrafo Único e 13 da Lei nº 7.017, de 05.06.1992.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos promoverá no prazo de 30 dias ação junto ao Poder Judiciário para declaração de inconstitucionalidade dos arts. da Lei nº 7.017 referidos no artigo anterior.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Campinas, 11 de junho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal