Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.905 DE 04 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 05/09/1992 p.02)
Proíbe a Secretaria de Transportes de cumprir a Lei 7.125, de 01.09.1992, que dispõe sobre a Campanha Educativa de Trânsito e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.125, de 1º de setembro de 1992 deixou de observar o disposto no artigo 48 da Lei Orgânica do Município e artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo, vez que deixou de indicar os recursos disponíveis para atender aos novos encargos;
CONSIDERANDO que referida lei municipal fere nitidamente o disposto no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 5º da Constituição Estadual interferindo na harmonia e independência dos poderes;
CONSIDERANDO que as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito são da competência exclusiva da União e estão estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e em legislação federal superveniente;
CONSIDERANDO, finalmente, que o artigo 2º da citada Lei nº 7.125/92 contraria o disposto no artigo 108 do Código Nacional de Trânsito, autorizando a transformar em advertência pela "autoridade competente", multas lavradas por infração de trânsito pertencente aos grupos 3 e 4 do mencionado Código,
DECRETA:
Campinas, de setembro de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o memorando do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos de 03.09.92 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito