Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.943 DE 07 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 08/10/1992 p.03)
Dispõe sobre a cassação de permissão para exploração de serviço de táxi.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o veículo placa BWC-0736 com ponto de estacionamento na Praça Mal. Floriano Peixoto (FEPASA) é de propriedade de Adalberto Aparecido de Oliveira;
CONSIDERANDO que as normas da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, combinadas com o artigo 9º, inciso I do Decreto nº 7.204, de 17 de junho de 1982, obriga os condutores de táxi a tratarem com polidez e urbanidade os passageiros, o público e seus colegas de profissão;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 60, inciso IV do Decreto 7.204 de 17 de junho de 1982 e finalmente a procedência das irregularidades apuradas pela Setransp na sindicância nº 602/92,
DECRETA:
Campinas, 07 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 19.498/92 em nome da Setransp e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.
ISRAEL ARON ZYBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito