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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.961 DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 27/10/1992 p.01)

Autoriza a venda de Passe Popular em caráter especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada em caráter especial a venda de Passe Popular cor vermelho tijolo código 5000/27 nos postos a serem definidos pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC, a partir de 28 de outubro de 1992.

Art. 2º  As quantidades a serem comercializadas será de no mínimo 1 (uma) e de no máximo 4 (quatro) unidades no valor de Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros) cada.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 28 de outubro de 1992 e revoga as disposições em contrário.

Campinas, 05 de outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA MARIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 27 de outubro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito