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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.023 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 10/12/1992 p.02)

Altera a estrutura da Prefeitura Municipal de Campinas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  O Serviço Médico do Servidor passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, como unidade da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos .

Art. 2º  Os servidores lotados no Serviço de Medicina do Trabalho e no Serviço Médico do Servidor ora transferido, perceberão as gratificações correspondentes ao cargo ou emprego de acordo com as normas e verbas do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º  Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários então contabilizados ao Serviço Médico, para o mesmo órgão na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de dezembro de 1992

JACO BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário de Saúde

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício nº 43/92, de 21 de outubro de 1992, em nome da Divisão de Segurança e Medicina do trabalho, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito