Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.697 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 31/10/1991: p.03)
ESTABELECE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS - UFMC
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único - Na hipótese de sua extinção ou suprimida a sua divulgação, o índice de que trata este artigo será substituído pelo Índico Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, adotando-se a última variação conhecida.
Paço Municipal, 30 de outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal