Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.758 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/11/1991: p.05)
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA
LEI Nº 4.857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978, NO AUMENTO DE CAPITAL DA
CEASA-CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar a seu favor os
pagamentos efetuados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, em decorrência da aplicação da Lei nº 4.857, de 28 de
dezembro de 1978.
Artigo 2º - Os valores contabilizados na forma do artigo anterior deverão ser
utilizados para atender a futuros aumentos de capital das Centrais de
Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA - CAMPINAS.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 1991
JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICIPAL