Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.890 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 26/12/1991: p.02)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Administração Direta CR$
I.1 - Receitas Correntes 370.704.218.500
Receita Tributária 197.354.850.000
Receita Patrimonial 22.176.000.000
Transferências Correntes 135.276.718.500
Outras Receitas Correntes 15.896.650.000
I.2 - Receitas de Capital 44.024.638.350
Operações de Crédito 28.881.237.000
Alienação de Bens 3.353.850.500
Amortização de Empréstimos 1.232.000.000
Transferências de Capital 10.488.250.850
Outras Receitas de Capital 69.300.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 414.728.856.850
II - Administração Indireta (Receitas Próprias)
II.1 - Receitas Correntes 29.591.780.949
Receitas de Capital 38.944.301
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 29.630.725.250
TOTAL GERAL DA RECEITA 444.359.582.100
1 - Órgãos do Governo
1.1 - Administração Direta CR$
Câmara Municipal 10.881.640.000
Gabinete do Prefeito 3.750.966.450
Secretaria de Administração 6.562.371.200
Secretaria dos Negócios Jurídicos 2.704.478.700
Secretaria de Finanças 4.306.975.750
Secretaria de Educação 81.111.457.350
Secretaria de Saúde 43.015.591.850
Secretaria de Promoção Social 9.284.294.250
Secretaria de Obras e Serviços Públicos 116.416.631.100
Secretaria de Cultura, Esp. E Turismo 15.943.335.100
Secretaria de Planejamento e Coordenação 2.629.380.600
Secretaria de Transportes 40.525.639.000
Encargos Gerais do Município 77.596.095.500
TOTAL 414.728.856.850
1.2 - Administração Indireta
Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" 5.813.264.000
Instituto de Previdência dos
Municipiários de Campinas 12.132.000.000
Serviços Técnicos Gerais - SETEC 11.027.000.000
Caixa de Assistência e Previdência
dos Servidores da Câmara Municipal 658.461.250
TOTAL 29.630.725.250
TOTAL GERAL DA DESPESA 444.359.582.100
2 - Funções de Governo
2.1 - Administração Direta
Legislativa 10.857.770.000
Judiciária 77.000.000
Administração e Planejamento 84.699.591.900
Agricultura 1.925.000
Comunicações 192.500
Defesa Nacional e Segurança Pública 1.099.791
Educação e Cultura 101.169.680.150
Habitação e Urbanismo 47.543.380.500
Indústria, Comércio e Serviços 905.258.200
Saúde e Saneamento 73.269.858.200
Assistência e Previdência 26.177.824.750
Transporte 68.926.584.650
TOTAL 414.728.856.850
2.2 - Administração Indireta
Indústria, Comércio e Serviços 11.027.000.000
Saúde e Sanemento 5.813.264.000
Assistência e Previdência 12.790.461.250
TOTAL 29.630.725.250
TOTAL GERAL DA DESPESA 444.359.582.100
Parágrafo único - A atualização de que trata o "caput" deste artigo não será considerada para efeito do artigo 6º e não caracterizará suplementações ou reduções ao orçamento.
Parágrafo 1º - Excluemse desse limite os créditos adicionais suplementares:
I - que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade.
II - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal.
Parágrafo 2º - A abertura dos créditos suplementares a que se refere o "caput" deste artigo será acompanhada por demonstrativo da origem dos recursos, sendo vedada a utilização de receitas vinculadas a financiamentos.
Paço Municipal, 24 de Dezembro de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
VER ANEXOS NO DOM 26/12/1991: P.02 - 21