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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.074 DE 15 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 16/01/1993 p.04)

Dispõe sobre a ampliação da venda do passe popular.

O Prefeito do Município da Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a venda do Passe Popular entre os dias 18 e 20 de janeiro de 1993, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º  O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 15 de janeiro de 1993.

Campinas, 15 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

NOEMIR ZANATTA
Secretário Interino de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 15 de Janeiro de 1993.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito