Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.091 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993
(Publicação DOM 12/02/1993 p.01)
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel passarão a ser operadas através da UT - Unidade Taximétrica e;
Considerando que, nos termos da portaria nº 92 de 06 de Abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da Unidade Taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - BANDEIRADA - 2 (duas) UT`s = Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros);
II - Quilômetro percorrido na bandeirada 1 (uma) UT = Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros);
III - Quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT's = Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros);
V - Volume transportado = Cr$2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros) não excedendo o valor da bandeirada (2 U.Ts).
Campinas, 11 de fevereiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretária de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de Fevereiro de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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