Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.108 DE 08 DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 09/03/1993 p.02)
Determina a cobrança de tarifa na linha 5.80 - Circular e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a fixação de tarifa é ato próprio do Executivo;
CONSIDERANDO também a necessidade de se remunerar investimentos aplicados na frota que serve a população, bem como os profissionais que operam a referida frota;
CONSIDERANDO finalmente que, no atual modelo de transporte, esta gratuidade que beneficia alguns, é paga por todos os usuários,
DECRETA:
Campinas, 08 de março de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretária de Transportes e publicado no Decreto de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de março de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito