Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.114 DE 10 DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 11/03/1993 p.01)
FIXA O NÚMERO DE PARCELAS PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 10 de março de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Redigido e datilografado na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício de nº 020/93/DRM/SF, de 26 de fevereiro de 1.993 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Ouvindo... Clique para parar a gravao...