Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.158 DE 04 DE MAIO DE 1993
(Publicação DOM 05/05/1993 p.01)
Altera o Anexo I do Decreto 9.440, de 11 de fevereiro de 1988 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 04 de maio de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de maio de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.440 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988
ANEXO I - ÁREA DE OPERAÇÃO
ÁREA AOE - 4 - OESTE
VIA ANHANGUERA
AV. MARECHAL RONDON
AV. GETÚLIO VARGAS
AV. JOÃO ERBOLATO
AV. ANDRADE NEVES
Faixa FEPASA
AV. BARÃO DE ITAPURA
R. DR. PEREIRA LIMA
R. DR. SALLES DE OLIVEIRA
AV. MANOEL DIAS DA SILVA
AV. PREFEITO FARIA LIMA
AV. PADRE GUILHERME ARY
AV. JOÃO BATISTA MORATO DO CANTO
AV. SILVIO MORO
PRAÇA ONORINA DOS SANTOS
R. RODION PODOLSKY
Faixa FEPASA
VIA ANHANGHERA
AV. JOHN BOYD DUNLOP
R. ALVARO PINHEIRO DE MELLO
R. DR. ANTONIO SILVA DA CUNHA BUENO
AV. BRASÍLIA
R. EXPEDICIONÁRIO MARIO RIBEIRO DO AMARAL
R. BELO HORIZONTE
ESTRADA DA ROSEIRA (SEQUÊNCIA DA AV. PRESIDENTE JUSCELINO, SENTIDO CIDADE BAIRRO) EXCLUSIVE CONJUNTO RESIDENCIAL VILA UNIÃO
R. JÚLIO TIM
AV. JOHN BOYD DUNLOP
RODOVIA DOS BANDEIRANTES (SENTIDO INTERIOR - SÃO PAULO, MARGEM DIREITA)
RIO CAPIVARI (SEGUINDO PELA MARGEM DIREITA ATÉ O MUNICÍPIO DE MONTE MOR)
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR (SENTIDO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA)
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE SUMARÉ
VIA ANHANGUERA
ÁREA AOE - 5 SUDOESTE
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
RIO CAPIVARI (SEGUINDO PELA MARGEM ESQUERDA)
RODOVIA DOS BANDEIRANTES (SENTIDO SÃO PAULO - INTERIOR, MARGEM ESQUERDA)
AV. JOHN BOYD DUNLOP
R. JULIO TIM
ESTRADA DA ROSEIRA (SEQUENCIA DA AV. PRESIDENTE JUSCELINO SENTIDO CIDADE - BAIRRO) INCLUSIVE CONJUNTO RESIDENCIAL VILA UNIÃO
R. BELO HORIZONTE
R. EXPEDICIONÁRIO MARIO RIBEIRO DO AMARAL
AV. BRASÍLIA
R. DR. ANTONIO SILVA DA CUNHA BUENO
R. ALVARO PENHEIRO DE MELLO
AV. JOHN BOYD DUNLOP
VIA. ANHANGUERA
Faixa FEPESA
R. RODION PODOLSKY
PRAÇA ONORINA DOS SANTOS
AV. SILVIO MORO
AV. JOÃO BATISTA MORATO DO CANTO
AV. PADRE GUILHERME ARY
AV. PREFEITO FARIA LIMA
AV. MANOEL DIAS DA SILVA
R. DR. SALLES DE OLIVEIRA
R. ANTONIO MANOEL
R. FRANCISCO TEODORO
AV. JOÃO JORGE
AV. PRESTES MAIA
AV. PAPA PAULO VI
VIA ANHANGUERA
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE VALINHOS (SENTIDO MUNICÍPIO ITUPEVA)
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE ITUPEVA
LIMITE COM O MUNICIPIO DE INDAIATUBA
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR (ATÉ O RIO CAPIVARI)