Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.249 DE 19 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 20/08/1993 p.07)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS PELO SERVIÇO DE PLASTIFICAÇÃO EXECUTADO PELA SETRANSP
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - A SETRANSP cobrará o preço público correspondente a 15% (quinze por cento) da UFMC, pela plastificação dos seguintes documentos:
I - certidão de vinculação;
II - inscrição do Cotax;
III - registro de Condutores.
Artigo 2º - Nos locais de utilização do equipamento de plastificação e/ou pagamento do preço público de que trata este decreto, deverá ser fixado, em lugar visível ao usuário, o valor a ser pago em cruzeiros.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especialo Decreto nº 10.154, de 07 de dezembro de 1990.
Campinas, 19 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes no Of. 07/93 - EMDEC, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito