Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.269 DE 08 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 09/09/1993 p.02)
ALTERA DISPOSITIVOS DE DECRETO Nº 11.246, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
d) reformas:
1 - obras que não se enquadrarem no artigo 6.1.01.04 da Lei nº 7.413/92, sem aumento de área:
1.1 - requerimento assinado pelo proprietário;
1.2 - autorização do CONDEPHAAT (quando for o caso);
1.3 - certidão negativa de débitos tributários."
Campinas, 08 de setembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes no protocolado nº 41.546/93, em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos-D.U. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito