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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.269 DE 08 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 09/09/1993 p.02)

ALTERA DISPOSITIVOS DE DECRETO Nº 11.246, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - A alínea "d", do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 11.246, de 19 de agosto de 1993, que dispõe sobre procedimentos administrativos para o licenciamento de obras e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
d) reformas:
1 - obras que não se enquadrarem no artigo 6.1.01.04 da Lei nº 7.413/92, sem aumento de área:
1.1 - requerimento assinado pelo proprietário;
1.2 - autorização do CONDEPHAAT (quando for o caso);
1.3 - certidão negativa de débitos tributários."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de setembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes no protocolado nº 41.546/93, em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos-D.U. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito